Os concursos públicos para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares dos estados deverão adotar o ensino superior como requisito de escolaridade. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
De acordo com a legislação, os estados terão até seis anos a partir da publicação da lei, ocorrida em dezembro de 2023, para adequar suas normas. Dessa forma, a adoção do novo requisito deverá ser implementada até dezembro de 2029.
A nova regra representa uma mudança importante nos critérios de ingresso nas corporações. Atualmente, estados possuem legislações próprias que estabelecem os requisitos para seus concursos, mas deverão adaptar suas normas à legislação nacional dentro do prazo previsto.
Formação superior será exigida para praças
A Lei nº 14.751 estabelece que o ingresso no Quadro de Praças deverá ocorrer mediante concurso público com exigência de escolaridade superior ou por meio de curso de formação reconhecido oficialmente como de nível superior, conforme a legislação.
Na prática, a mudança atinge principalmente os concursos destinados à carreira de soldado, que tradicionalmente, em diversos estados, ainda possuem o ensino médio como requisito.
A legislação também prevê que os próprios sistemas de ensino das instituições militares poderão oferecer cursos de formação reconhecidos como educação superior, observadas as regras da legislação educacional.
Carreira de oficial terá exigência específica
Para o Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), a lei estabelece uma exigência ainda mais específica: o candidato deverá possuir bacharelado em Direito, além de ser aprovado no concurso público e no respectivo curso de formação de oficiais.
A legislação também prevê outros quadros de oficiais, como os de Saúde e Especialistas, com requisitos de formação específicos de acordo com a função exercida.
Mudança exige adaptação dos estados
A Lei Orgânica Nacional não elimina imediatamente as regras estaduais. O artigo 39 estabelece um prazo de até seis anos para que os entes federados processem a adoção do requisito de escolaridade para ingresso nas instituições militares.
Com isso, os estados deverão alterar suas legislações e editais para adequar os concursos ao novo padrão nacional dentro do prazo estabelecido.
A mudança deve provocar impacto significativo para quem pretende ingressar na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros, especialmente candidatos que atualmente se preparam para concursos de nível médio.
Assim, para os próximos anos, quem pretende seguir carreira nas polícias militares deve ficar atento às mudanças na legislação estadual e considerar a formação superior como requisito cada vez mais importante para o ingresso nas corporações.
Fonte: Câmara dos Deputados
Texto: Redação Sou dos Bico
Imagem: Governo do Tocantins/Divulgação



