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Vídeo manipula imagens reais com inteligência artificial para criar cenas falsas e associar o candidato à distribuição de cargos públicos; Justiça determina retirada em 24 horas e proíbe novas publicações semelhantes
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram que utiliza inteligência artificial para manipular a imagem de Vicentinho e de seu pai, colocando-os em uma situação fictícia de distribuição de miniaturas de prédios de secretarias estaduais a atores políticos. A decisão liminar foi assinada no sábado (17) pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda eleitoral plantonista.
A representação foi apresentada pela Coligação Pra Cima Tocantins contra Felipe Ferreira Chaves Neto, responsável pelo perfil @felipepdt1980. Segundo a decisão, o vídeo cria uma cena inexistente com aparência realista.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o material ultrapassa os limites de uma caricatura ou representação evidentemente fantasiosa. A decisão aponta que a manipulação digital realista da imagem de pessoas vivas em situações fictícias, com potencial de interferir no debate eleitoral, caracteriza uso proibido de deepfake, independentemente da alegação de sátira ou humor. Também foi identificada a ausência da rotulagem explicativa exigida pela legislação eleitoral para conteúdos produzidos com inteligência artificial.
Pela decisão, a Meta, responsável pelo Instagram, deverá retirar a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. O responsável pelo perfil também foi proibido de republicar o vídeo ou divulgar conteúdos sintéticos substancialmente idênticos que manipulem, por inteligência artificial, a imagem de Vicentinho sem respaldo factual ou identificação legal. Em caso de nova veiculação, foi fixada multa de R$ 10 mil por ocorrência.
A decisão foi concedida em caráter de urgência, diante do risco de disseminação do material e da proximidade do segundo turno. O representado foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral. A medida é liminar e não representa, por si só, o julgamento definitivo da representação.



