STJ decide que valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis em qualquer conta bancária do devedor

Brasília – Em decisão recente, a Justiça reafirmou a proteção legal de valores mantidos em contas bancárias, mesmo para quem está endividado. Segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reforçado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), quantias de até 40 salários mínimos são impenhoráveis.

O princípio está previsto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), e garante que valores mantidos em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou fundo de investimentos não podem ser penhorados para pagamento de dívidas. A proteção tem como objetivo assegurar o mínimo existencial necessário à dignidade da pessoa humana.

A impenhorabilidade é considerada regra, e cabe ao credor comprovar má-fé, fraude ou abuso de direito por parte do devedor para que a Justiça permita a penhora.

Esse entendimento foi recentemente confirmado no Acórdão nº 1867420, referente ao processo nº 0712102-07.2024.8.07.0000, julgado pela 7ª Turma Cível do TJDFT em 22 de maio de 2024. O relator do caso, desembargador Maurício Silva Miranda, destacou que a presunção de impenhorabilidade deve ser respeitada, salvo prova robusta em contrário.

Outro processo, o de nº 0719602-36.2023.8.07.0000, também reforçou a tese, consolidando o posicionamento do tribunal.

A jurisprudência foi inclusive publicada no site oficial do TJDFT, trazendo segurança jurídica para quem teme a penhora de recursos essenciais à subsistência, mesmo em situações de inadimplência.

Em resumo: se você tem até 40 salários mínimos na sua conta bancária — seja corrente, poupança ou fundo de investimento — esses valores estão protegidos por lei. A regra só pode ser quebrada com provas de má-fé, fraude ou abuso.

Fonte: Nação Jurídica

Imagem: Agência Brasil

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