A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO) informa que termina na quinta-feira, dia 31 de outubro, o prazo para manifestação de interesse de credores em aderir ao Acordo Direto com o estado do Tocantins. A manifestação de interesse deve ser apresentada diretamente nos autos do processo de precatório (2º Grau), mediante formulário próprio a ser disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça (TJTO).
A liquidação antecipada do crédito é resultado de cooperação entre o TJTO e a PGE/TO, permitindo a liquidação antecipada dos créditos a receber, com descontos que variam de 20 a 40%, de acordo com o grupo a que pertença.
O público-alvo deste acordo direto são os credores de precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, desde que não tenham pendências judiciais, penhoras ou impugnações a cálculos. São elegíveis todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo estado do Tocantins, inscritos no TJTO, de natureza alimentar ou comum, incluídos na lista cronológica única, elaborada pelo TJTO.
A lista de credores beneficiados pelo Acordo Direto do TJTO pode ser consultada no Diário da Justiça, Edição nº 5702, de 12 de agosto de 2024.
O pagamento imediato dos precatórios será viabilizado pelo saldo da conta destinada a acordos, que aporta 40% do valor das parcelas do Regime Especial administrada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
Segundo o Edital nº 289, de 17 de junho de 2024 , a adesão ao acordo direto levará em conta o cálculo atualizado até 07/11/2024 e não impugnado até 26/11/2024 e implicará expressa renúncia pelo requerente, a qualquer discussão judicial e/ou administrativa acerca dos critérios dos cálculos de atualização aplicados ao crédito a ser conciliado.
Fonte: Secom/Tocantins